TJPB - 0830055-44.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 06:52
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0830055-44.2025.8.15.2001 [Perdas e Danos] AUTOR: PATRICIA BEZERRA LOUREIRO REU: DECOLAR.
COM LTDA., IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, VIAJANET - TVLX VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 23:55
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:57
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/07/2025 11:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 05:18
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2025 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
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21/06/2025 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:05
Expedição de Carta.
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03/06/2025 09:05
Expedição de Carta.
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03/06/2025 09:05
Expedição de Carta.
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03/06/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 08:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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