TJPB - 0852102-12.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0852102-12.2025.8.15.2001 DESPACHO Nomeio inventariante POLYANA DE OLIVEIRA COSTA, devendo a escrivania expedir o termo de compromisso, intimando-a para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Caso prefira, após a disponibilização do termo no processo, poderá agendar o comparecimento ao cartório deste juízo para assinatura, através do número 99145-6157.
Em seguida, à inventariante para, em 20 dias: 1- oferecer as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, notadamente quanto à atribuição de valor ao(s) bem(ns) e à qualificação dos herdeiros e, havendo imóveis e veículos a inventariar, juntando certidão de registro e CRLV atualizados, 2- informar sobre a existência de eventuais débitos deixados pelos autores da herança, detalhando-os e separando bens para satisfação, 3- juntar a certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), em nome de ambos os falecidos, 4- inserir o documento de identidade dos outros herdeiros - MARIA VITÓRIA SOUZA COSTA, JOÃO VITOR SOUZA COSTA e PEDRO PAULO SOUZA COSTA, habilitando-os, se possível, o que contribuirá na celeridade processual, e 5- ofertar plano de partilha discriminado.
Atendido, conclusos para exame da gratuidade judiciária e determinar a citação, se for o caso.
João Pessoa, 4.9.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
09/09/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:22
Juntada de Termo de Compromisso
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04/09/2025 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2025 11:16
Determinada Requisição de Informações
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01/09/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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