TJPB - 0831461-03.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 02:49
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0831461-03.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] AUTOR: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS REU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA, qual seja: " julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na exordial, condenando as partes demandadas a efetuar o pagamento, à parte autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida com base no IPCA, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde citação (art. 405 do CC), como também o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a título de restituição, atualizada monetariamente com base no IPCA, contados desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde citação (art. 405 do CC), extinguindo o presente processo com resolução de seu mérito, nos termos de art. 487, inc.
I, do CPC/2015; Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. ", proferida nos autos da presente ação de nº 0831461-03.2025.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A Advogado do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 27 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
27/08/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 21:18
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 10:56
Juntada de Termo de audiência
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26/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2025 10:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/08/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/08/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 13:54
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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