TJPB - 0800490-12.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:55
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800490-12.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR(S): Nome: JOSE ADAILTON TRAVASSO Endereço: Sítio Salvador Gomes da Silva, S/N, Área Rural, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO DE MATOS FEITOSA - PB19338 RÉU(S): Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV DOM PEDRO I, 215, - até 399/400, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-020 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com decisão judicial proferida nos autos indicados acima, INTIMO A DRA.
ALINE PAIVA para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta de honorários na forma do art. 465, §2ª, I do CPC.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 7 de maio de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
03/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ALINE ROSEANE QUEIROZ DE PAIVA FARIA em 04/07/2025 23:59.
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22/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:33
Publicado Expediente em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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