TJPB - 0802969-91.2021.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802969-91.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOAO HERMINIO BANDEIRA FILHO Endereço: Rua Maria Dantas Filha, 153, Loteamento Creuza Cortez, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: PHILIPE BARBOSA NOBREGA - PB20611 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: Rua Apolônio Pereira, sn, Centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença relativo à condenação do MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS ao pagamento de valor pecuniário, consoante termos da sentença.
Nesse cenário, considerando que os cálculos se tornaram incontroversos, ante a inércia da parte executada, deve ser homologado o montante de R$ 3.906,69 (três mil, novecentos e seis reais e sessenta e nove centavos) do crédito devido ao autor da ação.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos da planilha ID 114017465.
Adotem-se as seguintes providências: 1.
Expeçam-se RPVs/Precatório. 1.1) Atente-se que o RPV dos honorários de sucumbência deverá ser separado. 1.2) Desde já, autorizada a indicação de retenção no RPV/precatório do(s) requerente(s) em favor do seu advogado dos honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato até a data de formação do instrumento. 2.
Intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a regularidade das requisições. 3.
Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 4.
Após o prazo de 2 (dois) meses, sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação. 4.1.
Protocolada a minuta de bloqueio, aguarde-se resposta das instituições pelo prazo de 5 (cinco) dias, consultando o SISBAJUD logo após o decurso do prazo. 4.2.
Colacionado o resultado frutífero aos autos, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015). 4.3.
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015). 4.4.
Realizada a transferência do bloqueio, a expedição de Alvará. 5.
Ao final, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 6.
Caso o adimplemento se dê através de precatório, remeta-se ao TJPB, adotando-se as providências pertinentes e arquivem-se os autos.
Com a expedição do RPV/Precatório, suspenda-se o presente feito até o efetivo pagamento, lançando-se a respectiva movimentação no sistema PJe.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 8.660,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
02/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:18
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/09/2025 12:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/09/2025 06:57
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/08/2025 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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05/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 23:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/05/2025 03:46
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:03
Recebidos os autos
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13/05/2025 08:03
Juntada de Certidão de prevenção
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04/07/2022 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 16:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/06/2022 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
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19/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:30
Juntada de Informações
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05/04/2022 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 21:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2022 07:21
Conclusos para julgamento
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28/02/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 15/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 05:01
Decorrido prazo de JOAO HERMINIO BANDEIRA FILHO em 10/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 20:21
Conclusos para despacho
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17/12/2021 09:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 08:16
Declarada incompetência
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16/12/2021 10:53
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 02:27
Decorrido prazo de PHILIPE BARBOSA NOBREGA em 14/12/2021 23:59:59.
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29/11/2021 06:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2021 12:22
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2021 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59:59.
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13/11/2021 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/11/2021 15:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/11/2021 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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28/10/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 21:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/11/2021 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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21/07/2021 21:49
Recebidos os autos.
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21/07/2021 21:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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21/07/2021 21:49
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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