TJPB - 0866530-43.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:15
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0866530-43.2018.8.15.2001 [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa] REQUERENTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos. É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará de autorização para recebimento do numerário em favor do causídico, com ordem de transferência, observando os dados bancários informados no ID 111035236.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Isabelle de Freitas Batista Araújo Juíza de Direito -
05/09/2025 09:27
Juntada de Alvará
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05/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 21:10
Determinado o arquivamento
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04/09/2025 21:10
Expedido alvará de levantamento
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04/09/2025 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 22:10
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 04:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/09/2024 22:29
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/06/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 09:25
Juntada de RPV
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15/08/2023 22:02
Juntada de provimento correcional
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04/02/2023 23:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/01/2023 23:59.
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03/02/2023 22:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/01/2023 23:59.
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08/12/2022 00:07
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 07/12/2022 23:59.
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03/11/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 10:32
Conclusos para decisão
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10/11/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2021 21:39
Conclusos para despacho
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16/08/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2021 17:41
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 14:33
Conclusos para despacho
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12/07/2021 12:09
Recebidos os autos
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12/07/2021 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2020 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/09/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2020 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2020 01:28
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 17/07/2020 23:59:59.
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05/07/2020 16:56
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 13:32
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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07/11/2019 12:29
Conclusos para julgamento
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07/11/2019 12:28
Juntada de Certidão
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08/07/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 02:54
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO em 02/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 00:27
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 02/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 23:10
Conclusos para despacho
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08/06/2019 00:34
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO em 07/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 13:18
Conclusos para despacho
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21/03/2019 13:17
Juntada de Certidão
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11/03/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2019 13:02
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2019 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2018 16:42
Conclusos para decisão
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30/11/2018 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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