TJPB - 0862263-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:15
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0862263-86.2022.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO(*66.***.*76-57); CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DAS MANGUEIRAS(12.***.***/0001-22); Polo passivo: SEVERINA FERREIRA DAS NEVES(*80.***.*61-35); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Após o trânsito em julgado da sentença de mérito, não é mais possível a desistência da ação, pois a decisão judicial torna-se definitiva e imutável.
Outrossim, entende-se pela petição da parte autora (ID. 120207120) que a parte ré realizou o pagamento do débito da ação.
Assim, vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
05/09/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 06:57
Conclusos para decisão
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30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de SEVERINA FERREIRA DAS NEVES em 29/08/2025 23:59.
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16/08/2025 17:58
Juntada de entregue (ecarta)
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13/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 06:57
Expedição de Carta.
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29/07/2025 06:55
Processo Desarquivado
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29/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 02:04
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO em 18/03/2024 23:59.
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22/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:02
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2023 18:08
Conclusos para despacho
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22/09/2023 18:08
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2023 11:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/06/2023 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/06/2023 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:39
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 07:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/06/2023 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2022 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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