TJPB - 0800515-21.2024.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:34
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2025 01:23
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:23
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Juazeirinho AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0800515-21.2024.8.15.0631 [Furto Qualificado].
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
RÉU: GUILHERME VICTOR FERREIRA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc., Considerando que a Comarca se encontra sem Defensor Público para acompanhar os processos em trâmite, nomeio o Dr.
JOAQUIM NETO SOUZA SILVA - OAB PB 27.769 e Dra.
ALINE MORAIS DO NASCIMENTO - OAB PB 19.642, cadastrado(a) como advogado(a) dativo, junto a este Juízo.
INTIME-SE para, no prazo de 10 dias, dizer se aceita o encargo, assistindo o réu em todos os atos remanescentes desse processo, sobretudo para apresentar resposta à acusação.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, uma vez que os causídicos acima citados se prontificaram em atuar gratuitamente na defesa do réu.
Sem embargo dessa decisão, oficie-se Defensor Público Geral da Paraíba para que adote as medidas que entender cabíveis em relação à conduta desidiosa.
A presente decisão, acompanhada de cópia da denúncia, tem FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Registre-se no sistema o recebimento da denúncia.
DOU FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO à presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014.
Juazeirinho, 28 de agosto de 2025.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:49
Nomeado defensor dativo
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28/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 04/06/2025 23:59.
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13/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:15
Decorrido prazo de GUILHERME VICTOR FERREIRA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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09/03/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 15:41
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/03/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 12:55
Recebida a denúncia contra GUILHERME VICTOR FERREIRA SILVA - CPF: *34.***.*48-19 (INDICIADO)
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12/02/2025 21:52
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz da instrução
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29/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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09/09/2024 16:44
Juntada de Petição de denúncia
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19/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:02
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2024 01:49
Juntada de provimento correcional
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18/04/2024 11:13
Determinada Requisição de Informações
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12/04/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
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12/04/2024 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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