TJPB - 0803511-73.2023.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803511-73.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução proposta por pessoa falecida antes do ajuizamento da ação.
Diante da ilegitimidade passiva do falecido, foi regularizado o polo passivo em faze da inventariante ALANIA RALENE BERNARDO ARAUJO FERNANDES.
A inventariante informou o ajuizamento da ação de arrolamento de bens (proc. 0821602-85.2021.8.15.0001), no qual foi informado a existência de UM LOTE DE TERRENO, nº 0024, Quadra “E”, do Serra Ville Empreendimentos e Urbanismo, localizado na Av.
Floriano Peixoto, sn, Serrotão, Campina Grande – PB, medindo 08,00 metros de frente e fundos, por 20,00 metros de ambos os lados, Cartório de Registro de Imóveis de Campina Grande-PB, R-6-64.247, Livro 2/J-J, fls. 145, registrado no CRI em nome do SERRA VILLE EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA.
O exequente requereu que a inventariante informasse autos se já foi regularizado o bem junto ao CRI (Id 111117065).
Porém, em consulta ao proc. 0821602-85.2021.8.15.0001 distribuída para vara de sucessões desta comarca, é possível verificar que houve suspensão dos autos para que a inventariante promovesse a averbação da transferência imobiliária, no Cartório competente, sob pena de inventário apenas dos direitos decorrentes do contrato, sem notícias do seu cumprimento.
Ainda, verifica-se que a parte exequente já se habilitou como terceiro interessado no referido processo.
Neste contexto, intime-se a exequente para informar aos autos se pretende habilitar o crédito na ação de arrolamento, extinguindo a presente execução, ou, caso contrário, indicar medida cabível em relação à satisfação do crédito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que os sucessores não podem, como sabido, responder com seus bens pessoais por dívida do espólio.
Cada um dos sucessores só pode responder, em fase de execução, até o limite do comprovado quinhão recebido por cada um deles.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 22:06
Juntada de provimento correcional
-
16/04/2025 22:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 02:19
Juntada de Petição de informação
-
24/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de ALANIA RALENE BERNARDO ARAUJO FERNANDES em 14/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 12:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/02/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ALANIA RALENE BERNARDO ARAUJO FERNANDES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ADEILTO FERNANDES DA MOTA em 27/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ALANIA RALENE BERNARDO ARAUJO FERNANDES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ADEILTO FERNANDES DA MOTA em 05/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:38
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ALANIA RALENE BERNARDO ARAUJO FERNANDES em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/08/2024 21:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 23:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:53
Juntada de Ofício
-
28/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:31
Juntada de Informações
-
22/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:13
Juntada de Carta precatória
-
24/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 22:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 08:24
Outras Decisões
-
23/10/2023 22:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:33
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:47
Determinada diligência
-
09/10/2023 20:07
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 19:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/08/2023 11:03
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/08/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/08/2023 23:25
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 22:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:43
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 21:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/07/2023 08:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/07/2023 08:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/07/2023 19:49
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 22:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:23
Juntada de Petição de informação
-
26/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 23:26
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 23:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2023 02:11
Decorrido prazo de SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/04/2023 21:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/03/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 23:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801466-63.2025.8.15.0151
Cicera Aline Cesario de Figueiredo
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Idalescio Allefy Soares da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2025 12:30
Processo nº 0806440-65.2025.8.15.0371
Cecilia Maria Vieira da Silva
Banco Safra S.A.
Advogado: Ana Maria Ribeiro de Aragao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 16:49
Processo nº 0000838-39.2014.8.15.0751
Maria de Lourdes de Oliveira
Municipio de Bayeux
Advogado: Carlos Alberto Pinto Mangueira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2019 15:03
Processo nº 0800041-31.2025.8.15.0141
Oseni Almeida Oliveira
Olivia Almeida Cardins
Advogado: Fernando Henrique Nunes Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2025 14:59
Processo nº 0802861-35.2025.8.15.0331
Maria Lucia da Silva Neves
Banco Agibank S/A
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 18:03