TJPB - 0801237-62.2025.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE TEIXEIRA Juízo do(a) Vara Única de Teixeira Rua Cel.
Manoel de O.
Lira, S/N, Centro, TEIXEIRA - PB - CEP: 58735-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801237-62.2025.8.15.0391 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Provimento de Cargos] REQUERENTE: JUBERLANIA SANTOS SILVA, LARISSA SANTOS NUNES, MARIA GEANE MARTINS DOS SANTOS, SILMARA MARTINS DOS SANTOS, VILANILDA DE OLIVEIRA DANTAS, VITORIA DA CUNHA FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACIMBAS De ordem do Excelentíssimo Dr.
MARIO GUILHERME LEITE DE MOURA, MM Juiz de Direito em Substituição desta Vara Única de Teixeira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801237-62.2025.8.15.0391 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACIMBAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DECISÃO: " Determino a citação do promovido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a decisão proferida no acórdão de ID 118548518, reintegração dos autores nos respectivos cargos, com o restabelecimento integral de suas atribuições e direitos funcionais. ".
Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
TEIXEIRA-PB, em 9 de setembro de 2025 De ordem, PAULO SERGIO CARNEIRO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
09/09/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/09/2025 08:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/08/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 11:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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