TJPB - 0822463-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:12
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0822463-80.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
05/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:45
Determinada diligência
-
21/08/2025 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 19:59
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/04/2025 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 23:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:57
Decorrido prazo de ILDETE DE SA CAVALCANTE FRANCO em 24/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 20:14
Juntada de Projeto de sentença
-
17/01/2025 10:07
Juntada de Informações
-
26/08/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2024 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/08/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/08/2024 10:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
19/08/2024 05:55
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 05:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2024 05:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 21:10
Juntada de Decisão
-
01/06/2024 21:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2024 10:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
29/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2024 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/04/2024 22:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/04/2024 22:06
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/04/2024 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801400-91.2025.8.15.0601
Maria Marcolino Lopes
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 15:32
Processo nº 0845790-20.2025.8.15.2001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Isla Oliveira Machado
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2025 12:48
Processo nº 0802549-06.2025.8.15.0381
Joana Pereira do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2025 08:36
Processo nº 0801237-62.2025.8.15.0391
Silmara Martins dos Santos
Municipio de Cacimbas
Advogado: Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2025 11:39
Processo nº 0807144-21.2023.8.15.0251
Raimundo Evando Nunes Franco
Estado da Paraiba
Advogado: Larissa Martins de Arruda Domingos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2023 09:31