TJPB - 0801931-09.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:01
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) 0801931-09.2024.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
A presente ação teve sentença prolatada às fls. id 103854385.
Compulsando os autos, verifica-se que houve erro material, quando da prolação da sentença acima referida, no tocante ao fato de ambos os promoventes terem pleiteado a volta à utilização dos nomes de solteiro, tendo este juízo determinado que apenas a cônjuge varoa voltasse a utilizar o nome de solteira.
Tal erro pode ser sanado de ofício ou por provocação da parte.
Sendo assim, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, CORRIJO, de ofício, a inexatidão material apontada para que tenha aquelas partes da sentença destes autos a seguinte redação: “Tanto o cônjuge varão, quanto a cônjuge varoa, voltarão usar os nomes de solteiro”.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após, cumpra-se a parte dispositiva da sentença de fls. id 103854385, observando-se as alterações constantes na presente decisão.
Tudo cumprido, arquive-se.
Conceição, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
03/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:18
Outras Decisões
-
02/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:25
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMANCIO FAUSTINO NETO em 13/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:18
Homologada a Transação
-
18/11/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 06:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/11/2024 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAEDSON IZAQUIEL DE SOUSA - CPF: *50.***.*39-70 (REQUERENTE) e JESSICA MARIA XAVIER BEZERRA - CPF: *62.***.*11-05 (REQUERIDO).
-
08/11/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802039-73.2025.8.15.0031
Jose do Nascimento Silva
Banco Bradesco
Advogado: Anna Rafaella Silva Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 08:58
Processo nº 0804118-83.2025.8.15.0141
Erileuda Diniz de Oliveira
Expresso Guanabara S A
Advogado: Hildebrando Diniz Araujo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2025 18:10
Processo nº 0806656-49.2025.8.15.0331
Moises Pinho do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Danilo do Nascimento Ferreira das Neves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2025 09:35
Processo nº 0836640-83.2023.8.15.2001
Elidenyl dos Santos Castilho
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Marcio Aurelio Siqueira Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 15:42
Processo nº 0802322-71.2025.8.15.0201
Maria Neumann Santos Duarte
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2025 14:37