TJPB - 0807692-09.2015.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807692-09.2015.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Adimplemento e Extinção, Cartão de Crédito, Prestação de Serviços] EXEQUENTE: ANJOS ACADEMIA FITINESS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA - PB9492 EXECUTADO: PAG CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA DECISÃO
Vistos.
Nos presentes autos, vê-se que, infrutífera a tentativa de intimação da parte ré, para cumprimento da sentença (ID 102598241), a parte exequente requereu o reconhecimento da validade da intimação e pugnou pela penhora de valores (ID 104772508).
Assim, considerando que foi tentada a intimação da parte ré, para cumprimento da sentença, no mesmo endereço em que houve a citação (ID 19933667) e sendo certificada a mudança de endereço (ID 102598241), será considerada realizada a intimação, uma vez que houve a mudança de endereço do devedor sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do §3º do art. 513 do CPC, que assim dispõe: Art. 513. [...] § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Logo, tendo em vista que, no caso dos autos, em razão da mudança de endereço sem comunicação ao juízo, será considerada como realizada a intimação da parte ré, para cumprimento da sentença, devendo o processo ter o seu seguimento regular.
Dessa forma, reconheço a regularidade da intimação da parte ré, para cumprimento da sentença (ID 102598241), nos termos do §3º do art. 513 do CPC, bem como a ausência de manifestação desta, não havendo qualquer óbice ao prosseguimento regular do feito.
Decorrido o prazo recursal, antes de apreciar a petição de ID 104772508, intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, anexar demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, nos termos do art. 524 do CPC.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
25/08/2025 15:26
Outras Decisões
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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03/12/2024 18:57
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 07:31
Juntada de Certidão
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02/10/2024 07:29
Expedição de Carta.
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01/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 20:04
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/04/2024 07:22
Juntada de Certidão
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06/04/2024 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 18:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:16
Conclusos para despacho
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14/06/2023 07:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 22:42
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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02/02/2023 23:33
Decorrido prazo de ANJOS ACADEMIA FITINESS LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
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25/11/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:57
Julgado procedente o pedido
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06/11/2022 22:06
Juntada de provimento correcional
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26/10/2022 17:57
Conclusos para despacho
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26/10/2022 12:50
Juntada de Certidão
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26/10/2022 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:06
Juntada de Ofício
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22/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 23:11
Conclusos para despacho
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19/04/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 02:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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22/05/2020 12:42
Conclusos para despacho
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13/05/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 00:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 02:04
Decretada a revelia
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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29/05/2019 18:02
Conclusos para despacho
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10/05/2019 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2019 08:27
Audiência conciliação não-realizada para 06/05/2019 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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20/03/2019 15:11
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2019 13:57
Audiência conciliação designada para 06/05/2019 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/03/2019 13:54
Audiência conciliação não-realizada para 06/05/2019 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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07/03/2019 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2019 15:07
Audiência conciliação redesignada para 06/05/2019 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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07/03/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2019 16:11
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2019 16:11
Juntada de Certidão
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23/02/2019 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2018 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2018 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 16:56
Audiência conciliação designada para 12/03/2019 15:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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27/11/2018 14:43
Recebidos os autos.
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27/11/2018 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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18/09/2018 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 16:25
Conclusos para despacho
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11/09/2018 16:24
Juntada de Certidão
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/02/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2018 18:59
Conclusos para despacho
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21/09/2017 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/09/2017 12:41
Audiência conciliação não-realizada para 01/08/2017 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/07/2017 09:31
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2017 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2017 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2017 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2017 09:06
Audiência conciliação designada para 01/08/2017 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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30/06/2017 11:04
Recebidos os autos.
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30/06/2017 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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30/03/2017 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2017 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/07/2016 13:10
Conclusos para despacho
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07/04/2016 13:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2016 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2016 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2015 16:41
Conclusos para despacho
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14/12/2015 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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