TJPB - 0840079-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:17
Juntada de diligência
-
07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMILA SILVA PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA DIONIZIO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Intimação para dizer se se já houve o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0820880-83.2023.8.15.0000 (ID 806838530) -
27/05/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA DIONIZIO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMILA SILVA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se o autor sobre a petição do ID 100280954, em dez dias. -
24/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Considerando a inércia do autor, bem como a possibilidade de a própria promovida fornecer tal informação a este Juízo, intime-se a Unimed para dizer se a cirurgia autorizada antes da decisão em agravo de instrumento foi, de fato, realizada. -
28/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 12:14
Determinada diligência
-
29/05/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 01:11
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA DIONIZIO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMILA SILVA PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:50
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Intimação de decisão -
17/05/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA DIONIZIO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMILA SILVA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840079-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2023 13:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/10/2023 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840079-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA DIONIZIO em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de ROSANGELA CAMILA SILVA PEREIRA em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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26/08/2023 08:01
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:52
Juntada de informação
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16/08/2023 00:50
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 08:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/07/2023 08:26
Determinada diligência
-
23/07/2023 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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