TJPB - 0806087-68.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:33
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 06:33
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0806087-68.2025.8.15.0001 AUTOR: ROSEMARY RODRIGUES DE LIMA e outros RÉU: FLAVIA KARLA ALVES DA CUNHA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, se interposto, será apreciado pela Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 20:28
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:28
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 20:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2025 20:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2025 01:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 10:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/05/2025 10:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/05/2025 12:30
Juntada de Termo de audiência
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14/04/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 18:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/04/2025 07:49
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 03:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2025 08:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/02/2025 12:02
Expedição de Carta.
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24/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/02/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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