TJPB - 0800126-90.2025.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:28
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0800126-90.2025.8.15.0731 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: TOTAL DISTRIBUIDORA S/A EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada, liberando-se os valores bloqueados.
Condeno a parte executa a pagamento de custas processuais.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:15
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 19:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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07/06/2025 04:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 10:32
Decorrido prazo de TOTAL DISTRIBUIDORA S/A em 15/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:05
Juntada de entregue (ecarta)
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23/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:32
Expedição de Carta.
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25/01/2025 08:13
Determinada diligência
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23/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
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12/01/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2025 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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