TJPB - 0802347-25.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 07:02
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA ZELMA SANTANA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 08:16
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2023 02:10
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802347-25.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ZELMA SANTANA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Visto etc.
Trata-se de ação proposta por MARIA ZELMA SANTANA em face de COBAP – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS.
Na petição de ID 78639059, a autora formulou pedido de desistência da ação.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Os juizados especiais foram instituídos para julgar causas de menor complexidade (art. 3º, Lei 9.099/95), admitindo-se a desistência da ação a qualquer tempo, mesmo após a citação da parte ex adversa, consoante previsão no enunciado 90 do FONAJE.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, lei 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
01/10/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 06:18
Extinto o processo por desistência
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06/09/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/09/2023 09:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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01/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 09:46
Juntada de carta
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31/07/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2023 09:50 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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21/07/2023 07:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ZELMA SANTANA - CPF: *47.***.*72-01 (AUTOR).
-
21/07/2023 07:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 23:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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