TJPB - 0800646-75.2025.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:57
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:57
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800646-75.2025.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Cartão de Crédito] AUTOR: DALVANIRA SANTANA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO - PB21342, THYAGO DANTAS FERNANDES - PB23694 REU: BANCO BMG SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação anulatória c/c indenizatória por danos morais proposta por DALVANIRA SANTANA PEREIRA em desfavor de BANCO BMG SA.
A parte autora alega que não firmou o contrato de cartão com reserva de margem consignável n. 12517988 com a parte ré; foi descontado no seu holerite o valor de R$ 3.622,65, com data de inclusão em 3/2/2017.
Pede a gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a devolução em dobro dos valores pagos e a condenação por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Atribui à causa o valor de R$ 17.245,30.
Junta documentos.
Vieram-me os autos conclusos.
DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da prescrição, no prazo de 15 dias.
AUTORIZO o uso desse ato jurisdicional como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba1.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito ___________________ 1 “Art. 102.
Fica autorizado o uso do despacho como carta citação/notificação/intimação/precatória/ofício pelos magistrados do primeiro grau de jurisdição, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva, automaticamente, de instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício.” -
27/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2025 08:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DALVANIRA SANTANA PEREIRA - CPF: *19.***.*67-61 (AUTOR).
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28/07/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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