TJPB - 0801275-13.2024.8.15.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801275-13.2024.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: EDIMILSON MAURICIO CARLOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO, no valor de R$ 4.095,41.
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA(AM)-SE alvará(s) de levantamento em favor dos exequentes.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
17/03/2025 10:25
Baixa Definitiva
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17/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/03/2025 09:59
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de EDIMILSON MAURICIO CARLOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:01
Decorrido prazo de EDIMILSON MAURICIO CARLOS em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:37
Conhecido o recurso de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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04/02/2025 11:37
Conhecido o recurso de EDIMILSON MAURICIO CARLOS - CPF: *32.***.*00-28 (APELADO) e não-provido
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31/01/2025 10:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 08:22
Juntada de Certidão de julgamento
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31/01/2025 08:21
Desentranhado o documento
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31/01/2025 08:21
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2025 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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02/01/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
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09/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
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06/12/2024 20:19
Recebidos os autos
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06/12/2024 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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