TJPB - 0801316-66.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:16
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801316-66.2025.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Dissolução] REQUERENTE: EUGENIO CLEMENTE DE SOUSA, FRANCISCA CAMPOS RUFINO SOUSA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de São José de Piranhas, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801316-66.2025.8.15.0221 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: EUGENIO CLEMENTE DE SOUSA, FRANCISCA CAMPOS RUFINO SOUSA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da remessa do MANDADO DE AVERBAÇÃO ao cartório extrajudicial (ID 122496808), para providências.
Cumpridas as formalidades legais, serão os autos arquivados nesta data.
Advogado do(a) REQUERENTE: EVERTON DE ARRUDA RODRIGUES - PB28937 Prazo: sem prazo De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 1 de setembro de 2025 De ordem, ALEXANDRE MAGNO DA SILVA PEREIRA Técnico Judiciário -
01/09/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 08:49
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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15/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2025 14:24
Homologada a Transação
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04/08/2025 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUGENIO CLEMENTE DE SOUSA - CPF: *11.***.*11-04 (REQUERENTE) e FRANCISCA CAMPOS RUFINO SOUSA - CPF: *28.***.*48-13 (REQUERENTE).
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31/07/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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