TJPB - 0802689-05.2025.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:02
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 14:26
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) 0802689-05.2025.8.15.0231 DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante da possibilidade de resolução consensual da lide, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para realização de audiência de conciliação/mediação.
Cientifique-se a parte promovida de que lhe é facultado oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação quando não houver comparecimento de alguma das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
INTIME-SE a parte autora, por meio do seu advogado.
Sendo a parte assistida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente e dê ciência ao órgão.
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito -
04/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:55
Juntada de
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04/09/2025 14:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2025 12:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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04/09/2025 08:25
Recebidos os autos.
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04/09/2025 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB
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04/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINA DIAS DO NASCIMENTO (*32.***.*47-70).
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03/09/2025 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA DIAS DO NASCIMENTO - CPF: *32.***.*47-70 (REQUERENTE).
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07/08/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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