TJPB - 0804767-66.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804767-66.2024.8.15.0211 [Indenização por Dano Material] AUTOR: EDMILSON FELIPE DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
EDMILSON FELIPE DA CRUZ, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em face de BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado, pelos motivos expostos na inicial.
Designada audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a parte autora não compareceu, não apresentando qualquer justificativa.
Trata-se, pois, de caso de incidência do Art. 51, I, da Lei 9.099/95 Diante do exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, IV, CPC.
Sem honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sem condenação em custas processuais, vez que não se vislumbra, em tese, má-fé processual (art. 55, caput, 1ª parte, c/c art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95), em que pese a redação do enunciado Fonaje nº 28.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa, independentemente de nova conclusão.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
27/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/08/2025 22:33
Juntada de provimento correcional
-
18/02/2025 09:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/02/2025 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/02/2025 10:35 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
17/02/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/02/2025 10:35 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
12/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:15
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
16/09/2024 11:15
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/09/2024 11:15
Declarada incompetência
-
10/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808726-73.2024.8.15.0331
Jose Jailton da Silva Santos
Banco do Brasil
Advogado: Victor Gadelha Pessoa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2025 15:52
Processo nº 0800521-76.2025.8.15.0151
Maria Nina Ramalho Arruda
Municipio de Ibiara
Advogado: Washington Vitorino da Silva Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2025 09:47
Processo nº 0801042-21.2025.8.15.0151
Joao Pereira dos Santos
Maria Lucier Nicolau Pereira
Advogado: Francisco Francinaldo Bezerra Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 11:10
Processo nº 0811012-13.2025.8.15.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria Betania Avelino de Andrade
Advogado: Nei Calderon
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2025 15:51
Processo nº 0826457-82.2025.8.15.2001
Tiberiano Brito Nobre - ME
Cezio Alves da Silva
Advogado: Jafe do Nascimento Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 17:03