TJPB - 0816027-91.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:53
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais Nº DO PROCESSO: 0816027-91.2024.8.15.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA(08.***.***/0001-53); EXECUTADO: TORRES ATACADAO COMERCIAL DE TECIDOS LTDA SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
ENUNCIADO 24. 1ª JORNADA DO FÓRUM NACIONAL DE EXECUÇÕES FISCAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM ARQUIVAMENTO.
Vistos etc Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes acima nominadas.
A exequente noticia a adesão da devedora a parcelamento administrativo do débito inscrito em dívida ativa, requerendo a suspensão do processo. É o breve relatório.
Decido.
Houve adesão da parte executada a parcelamento, conforme noticiado pela própria Fazenda Pública Conforme orientação firmada pelo Enunciado 24 do Fórum Nacional de Execuções Fiscais: Havendo sentença homologatória de acordo em razão do parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado; em caso de descumprimento compete à parte exequente requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito.
Assim, ainda que a Fazenda Pública requeira apenas a suspensão do feito, cabe ao juízo homologar o parcelamento e extinguir o feito, com arquivamento, resguardando a possibilidade de prosseguimento em caso de inadimplemento.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado em razão do parcelamento do débito e, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, julgo extinto o processo, determinando o arquivamento dos autos.
Em caso de descumprimento do parcelamento, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento e o prosseguimento da execução.
Custas na forma da lei.
Intimações necessárias.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. (data eletrônica) Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 08:04
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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07/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:53
Desentranhado o documento
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07/07/2025 07:53
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 21:57
Conclusos para despacho
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26/06/2025 21:56
Juntada de Certidão
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01/05/2025 06:01
Decorrido prazo de TORRES ATACADAO COMERCIAL DE TECIDOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
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04/03/2025 17:06
Juntada de entregue (ecarta)
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13/02/2025 11:49
Expedição de Carta.
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13/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:46
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2025 11:12
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2025 09:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/11/2024 13:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de TORRES ATACADAO COMERCIAL DE TECIDOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 16:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2024 09:18
Expedição de Carta.
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10/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 21:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 16/07/2024 23:59.
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24/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 17:37
Conclusos para despacho
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19/05/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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