TJPB - 0854886-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 11:46
Juntada de Alvará
-
08/07/2024 11:44
Juntada de Alvará
-
08/07/2024 11:43
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 14:53
Determinado o arquivamento
-
05/07/2024 14:53
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:27
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854886-64.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARIA MARTA DIAS DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694 EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogados do(a) EXECUTADO: JASMINE MARINHO VIEIRA - PB32487, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de ID 87487997, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2024 10:54
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
20/03/2024 08:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0854886-64.2022.8.15.2001 CERTIDÃO INTIMAÇÃO PROMOVIDO Certifico e dou fé que, procedo a intimação do(s) executado(s) para pagamento da dívida, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
João Pessoa, 1 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0854886-64.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARIA MARTA DIAS DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694 EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA MARTA DIAS DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:08
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0854886-64.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA MARTA DIAS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
30/09/2023 23:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2023 23:03
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de MARIA MARTA DIAS DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:53
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
14/08/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:54
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2023 08:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/08/2023 08:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/08/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/08/2023 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/08/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/04/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/04/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/04/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/10/2022 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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