TJPB - 0806586-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:28
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 06:28
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0806586-08.2021.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada, liberando-se os respectivos valores.
Condeno a parte executa a pagamento de custas processuais.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:15
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2024 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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26/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 08:22
Juntada de entregue (ecarta)
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22/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 00:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:21
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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20/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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05/07/2021 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 14:05
Conclusos para despacho
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02/03/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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