TJPB - 0802933-31.2025.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:26
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
09/09/2025 14:26
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 0802933-31.2025.8.15.0231 DESPACHO Originalmente, o Decreto-Lei 911/1969 exigia a comprovação da constituição em mora por carta registrada em cartório ou por meio de protesto do título, a critério do credor.
Nesse contexto, ela destacou que, após a alteração do Decreto-Lei 911/1969 pela Lei 13.043/2014, passou-se a permitir que a comprovação pudesse ocorrer mediante o envio de simples carta registrada com aviso de recebimento, nem se exigindo, desde então, que a assinatura constante do aviso fosse a do próprio destinatário.
Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo: Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
STJ. 2ª Seção.
REsps 1.951.662-RS e 1.951.888-RS, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 9/8/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1132) (Info 782).
No caso em tela, contudo, NÃO HOUVE A ENTREGA da carta, o que é insuficiente para constituição em mora, vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
ENVIO.
AVISO DE RECEBIMENTO.
SÚMULA Nº 568/STJ.
PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É válida a notificação extrajudicial para a constituição em mora do devedor desde que entregue no endereço de seu domicílio por via postal, com aviso de recebimento (Súmula nº 568/STJ). 3.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser insuficiente para a constituição em mora a notificação extrajudicial devolvida sem cumprimento, não sendo possível a presunção de má-fé. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.100.739/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 29/11/2022.) INTIME-SE o banco para, no prazo de 15 dias, comprovar a constituição em mora do devedor, sob pena de indeferimento da medida liminar.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito -
04/09/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
-
03/09/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827121-50.2024.8.15.2001
Carlinda Maria Vilar Pereira
Governo do Estado da Paraiba
Advogado: Euclides Dias de SA Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2024 22:16
Processo nº 0827121-50.2024.8.15.2001
Paraiba Previdencia - Pbprev
Carlinda Maria Vilar Pereira
Advogado: Isabele Silva Carvalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2025 09:23
Processo nº 0802615-03.2025.8.15.0731
Janete Pinheiro Barreto
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 23:29
Processo nº 0800129-48.2025.8.15.0051
Antonio Ferreia Lima
Banco Bradesco
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2025 08:35
Processo nº 0800129-48.2025.8.15.0051
Antonio Ferreia Lima
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 07:46