TJPB - 0823192-14.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:46
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0823192-14.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Prestação de Serviços, Espécies de Contratos] EXEQUENTE: RONYER CRUZ DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA, FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
08/09/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:32
Determinada Requisição de Informações
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07/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:22
Processo Desarquivado
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01/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 06:48
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 05:20
Determinado o arquivamento
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03/07/2025 21:42
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:57
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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02/12/2024 22:30
Recebidos os autos
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02/12/2024 22:30
Juntada de Certidão de prevenção
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18/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2024 02:24
Decorrido prazo de RONYER CRUZ DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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18/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
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29/11/2023 01:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 23:41
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:11
Juntada de provimento correcional
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29/05/2023 13:15
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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04/09/2022 03:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2022 03:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 08:46
Conclusos para despacho
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18/06/2022 19:08
Decorrido prazo de STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 19:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/06/2022 23:59.
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16/12/2021 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 10:49
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 01:40
Decorrido prazo de RONYER CRUZ DE SOUZA em 09/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 23:40
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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17/08/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 18:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RONYER CRUZ DE SOUZA - CPF: *39.***.*20-00 (AUTOR).
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17/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 13:17
Conclusos para despacho
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05/08/2021 01:28
Decorrido prazo de LUANA RAQUEL CAVALCANTI FERREIRA DE SOUSA em 04/08/2021 23:59:59.
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02/07/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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