TJPB - 0819754-24.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:04
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2025 01:27
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0819754-24.2025.8.15.0001 AUTOR: ALEX MARINHO DOS SANTOS REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
28/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:53
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:52
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/08/2025 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2025 04:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:15
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800274-71.2024.8.15.0041
Damiana Inacio da Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2024 23:52
Processo nº 0802542-41.2024.8.15.0351
Salesia Ramalho de Souza
Municipio de Sape
Advogado: Juscelino Yan Porpino Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2024 20:02
Processo nº 0802542-41.2024.8.15.0351
Salesia Ramalho de Souza
Municipio de Sape
Advogado: Juscelino Yan Porpino Dias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 08:23
Processo nº 0851407-58.2025.8.15.2001
Sirona Dental Comercio de Produtos e Sis...
Tiberio Augusto de Almeida Barbosa Perei...
Advogado: Paulo Cassio Nicolellis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2025 16:14
Processo nº 0832325-12.2023.8.15.2001
Damiao Cavalcanti dos Santos
Paraiba Previdencia
Advogado: Maria da Conceicao Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2023 15:14