TJPB - 0832325-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:14
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0832325-12.2023.8.15.2001 [Gratificação de Inatividade] REQUERENTE: DAMIAO CAVALCANTI DOS SANTOS REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 109233429).
Com isso, intimado a impugnar, o promovido manifestou expressamente a sua concordância com os cálculos apontados pelo Exequente (ID 112979123).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Promovido concordou com os cálculos apresentados pelo Exequente, no montante de R$ 12.490,29 (doze mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e nove centavos), devidos ao autor, a título de crédito principal, e R$ 2.498,06 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e seis centavos), devidos ao seu causídico, a título de honorários sucumbenciais.
Sendo assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 109235001.
Ainda, defiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que foi juntado o contrato de honorários (ID 109235002), observando-se, assim, os reclames do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
Todavia, ressalto que a liberação do numerário somente se dará quando do pagamento do montante principal ao Autor.
Expeçam-se as RPV's, referente ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais.
No caso da escrivania constatar a falta de algum documento para a confecção das RPV's, intime-se a quem de direito, para informar, independente de novo despacho.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição das obrigações de pequeno valor indicadas retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/05/2025 11:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/05/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:11
Juntada de Petição de resposta
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14/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2024 10:34
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:34
Juntada de Certidão de prevenção
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14/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/11/2023 06:50
Juntada de Petição de resposta
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31/10/2023 21:53
Julgado procedente o pedido
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13/10/2023 19:51
Conclusos para despacho
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13/10/2023 19:51
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2023 17:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/09/2023 17:52
Juntada de Decisão
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16/09/2023 17:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/09/2023 09:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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15/09/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 21:36
Juntada de Decisão
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20/07/2023 21:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/09/2023 09:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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13/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
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09/06/2023 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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