TJPB - 0834055-87.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0834055-87.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Telefonia, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: MILTON VENTURA DOS SANTOS Promovido: REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogados do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513, RAFAELA LEITE FALCAO - PB23614 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
27/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:26
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 08:31
Juntada de Petição de carta de preposição
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18/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/08/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/08/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2025 04:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/08/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2025 20:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2025 22:57
Mandado devolvido para redistribuição
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17/07/2025 22:57
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 11:18
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 06:18
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:59
Expedição de Carta.
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17/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/08/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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