TJPB - 0801257-22.2024.8.15.0251
1ª instância - 7ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:27
Conclusos para decisão
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10/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 05:11
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801257-22.2024.8.15.0251 DECISÃO Intimem-se as partes para tomarem ciência quanto ao aporte do Acórdão no ID 117093952 destes autos, em que mantida a sentença proferida neste processo origem, com a majoração da verba sucumbencial para 15%, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida.
Oficie-se a Fazenda Pública Estadual, através de sua procuradoria geral estadual, para que tome ciência da devolução dos honorários periciais ao INSS no prazo de 60 dias, conforme determinado na Sentença ID 106420544, a qual fora confirmada pelo Acórdão constante no ID 117093952.
Após, sem impugnação e uma vez efetuado o pagamento (para conta judicial), oficie-se a gerência do Banco BRB para expedir a compete G.R.U. com seu respectivo pagamento em favor do INSS, cujo valor deverá ser a quantia integral existente na conta judicial quando do pagamento.
Em seguida, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos-PB, 31 de julho de 2025.
JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA Juíza de Direito -
08/09/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de LEANDRO MORATELLI em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2025 23:59.
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23/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:20
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:19
Determinada diligência
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28/07/2025 08:24
Conclusos para decisão
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28/07/2025 08:17
Recebidos os autos
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28/07/2025 08:17
Juntada de Certidão de prevenção
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22/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:35
Juntada de Informações prestadas
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06/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 20:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:04
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:10
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:44
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2024 08:33
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 07:53
Juntada de Ofício
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17/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:17
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 08:35
Juntada de Alvará
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17/10/2024 07:12
Juntada de laudo pericial
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07/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:23
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 07:36
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ERIBERTO CLEMENTINO DE MEDEIROS em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 08:52
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:07
Juntada de Ofício
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04/07/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 22:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 11:04
Determinada diligência
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02/07/2024 11:04
Nomeado perito
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23/04/2024 07:11
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIBERTO CLEMENTINO DE MEDEIROS - CPF: *55.***.*19-10 (AUTOR).
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26/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
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18/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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