TJPB - 0851662-16.2025.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:08
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851662-16.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A demanda versa sobre o fornecimento de tratamento médico - hospitalar por plano de saúde, matéria de competência do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, nos termos do Ato da Presidência nº 122/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Assim, determino a redistribuição do presente feito ao referido Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, para processamento e julgamento, conforme disciplinado no ato administrativo mencionado.
P.
I.
C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
08/09/2025 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:12
Determinada a redistribuição dos autos
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03/09/2025 07:50
Conclusos para despacho
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03/09/2025 07:50
Juntada de Informações
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02/09/2025 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2025 12:26
Determinada a citação de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-51 (REU)
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02/09/2025 12:26
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEDIEL ALVES DE LIMA - CPF: *68.***.*88-87 (AUTOR).
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29/08/2025 12:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2025 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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