TJPB - 0805959-90.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO N. 0805959-90.2025.8.15.0181 [Contratos Bancários] AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
REU: ANTONIO NUNES SOBRINHO, ANA GLORIA FERREIRA NUNES DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se para emendar a inicial, atribuindo corretamente o valor da causa, eis que a estimativa realizada na petição não condiz minimamente com o proveito econômico estimado a ser obtido.
Com a emenda, proceda-se com o pagamento das custas judiciais, no prazo de quinze dias.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
02/09/2025 19:43
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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