TJPB - 0800732-91.2025.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:44
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800732-91.2025.8.15.0061 DECISÃO Vistos etc.
Como se vê dos autos, o réu, apesar de citado, não apresentou contestação.
Dessa forma, reconheço a sua revelia, cujos efeitos serão apreciados por ocasião do julgamento.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse na produção de provas, de modo específico e fundamentado, demonstrando a clara e direta relação da prova eventualmente pretendida com o objeto da lide e de acordo com o art. 373, I, do CPC, sob pena de indeferimento e imediata prolação de sentença.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito -
27/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:41
Decretada a revelia
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25/08/2025 07:06
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
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24/07/2025 08:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/07/2025 08:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/07/2025 08:30 CEJUSC I - Araruna - TJPB.
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30/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/07/2025 08:30 CEJUSC I - Araruna - TJPB.
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29/04/2025 07:12
Recebidos os autos.
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29/04/2025 07:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Araruna - TJPB
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28/04/2025 17:52
Determinada diligência
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28/04/2025 07:04
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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