TJPB - 0813023-72.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 08:09
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 00:46
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0813023-72.2024.8.15.0251 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ALDIJANIA PAULO GALDINO REU: FRANCISCA FERREIRA DE LIMA, JOSÉ EVERALDO FRIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - AUIÊNCIA O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA 21/10/2025, às 10:00. 2.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do NCPC. 3.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (NCPC, art. 455). 3.1.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado importa desistência da sua inquirição (NCPC, art. 455, §§ 1º 2º e 3º). 3.2.
A intimação será feita pela via judicial, mediante requerimento da parte, quando (NCPC, art. 455, § 4º): I - for frustrada a intimação feita pelo advogado; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do NCPC. 4.
Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem à audiência de instrução, a fim de prestarem seu depoimento pessoal, sob pena de confissão (NCPC, art. 385, § 1º).
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*48.***.*65-40?pwd=5ZkIIYLytX7oolGjME20Q3oBxxSDxO.1 ID da reunião: 848 8966 5940 Senha: 91750 5ª Vara Mista de Patos-PB, 3 de setembro de 2025. -
03/09/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/10/2025 10:00 5ª Vara Mista de Patos.
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01/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:20
Determinada diligência
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05/07/2025 20:21
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 04:33
Decorrido prazo de JOSÉ EVERALDO FRIAS DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE LIMA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 09:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:53
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:53
Decorrido prazo de JOSÉ EVERALDO FRIAS DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 09:27
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 06:48
Publicado Edital em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:07
Expedição de Edital.
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04/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de ALDIJANIA PAULO GALDINO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:09
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:34
Determinada Requisição de Informações
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06/03/2025 20:34
Deferido o pedido de
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01/03/2025 20:44
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2025 08:46
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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