TJPB - 0806697-95.2022.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:46
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806697-95.2022.8.15.0371 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOUSA FABIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: ROMERO SA SARMENTO DANTAS DE ABRANTES - PB21289 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) FABIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI do CPC, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade e JULGO EXTINTA a presente execução sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade ativa do Município de Sousa/PB para promover a execução da multa objeto da presente demanda.
Determino a desconstituição de penhoras/restrições determinadas nos autos.
Proceda-se ao levantamento de eventuais gravames incidentes sobre os bens do executado, expedindo-se os ofícios necessários.
Quanto aos honorários advocatícios, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já sedimentou, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 421/STJ), o cabimento de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública em sede de exceção de pré-executividade acolhida.
Assim, condeno o exequente/excepto no pagamento dos honorários advocatícios arbitrados por equidade em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, §3º, III, do CPC).
Havendo apelo, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de nova conclusão.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se dos autos com os registros pertinentes e cautelas legais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO.
Juíza de Direito".
Sousa(PB), 5 de setembro de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
05/09/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 22:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/09/2025 22:36
Acolhida a exceção de pré-executividade
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28/05/2025 07:17
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:11
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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10/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:12
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:45
Decorrido prazo de FABIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:36
Outras Decisões
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07/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/04/2024 21:42
Mandado devolvido para redistribuição
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17/04/2024 21:42
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 07:27
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
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17/11/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2023 08:17
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 07:57
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:54
Decorrido prazo de FABIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:23
Juntada de Petição de procuração
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07/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 07:29
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 06:53
Conclusos para despacho
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27/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 07:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 20:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2022 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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