TJPB - 0804978-87.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:30
Juntada de Petição de resposta
-
23/08/2024 01:20
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0804978-87.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: CLAUDIO BARBOSA DA SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: " 98773881 ".
CAMPINA GRANDE, 21 de agosto de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
21/08/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:26
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:31
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0804978-87.2023.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Liberação de Conta] REQUERENTE: CLAUDIO BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ - PB22556 REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DESPACHO Vistos, etc.; 1.
A resposta da PMCG não se reportou ao expediente de ID 92461563. 2.
Sendo assim, proceda-se com a renovação da solicitação/requisição de informações através do ofício de ID 92461563. 3.
Prazo de 10 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
22/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:35
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:37
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS DA PMCG em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Campina Grande em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 14:49
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:51
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Campina Grande em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 09:09
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0804978-87.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: CLAUDIO BARBOSA DA SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência dos Alvarás, expedidos nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE, 21 de fevereiro de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
21/02/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:10
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 15:09
Juntada de Alvará
-
15/02/2024 08:21
Juntada de Alvará
-
30/01/2024 16:12
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2024 16:12
Determinado o arquivamento
-
29/01/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:49
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 11:53
Juntada de Alvará
-
07/11/2023 11:37
Juntada de Alvará
-
25/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0804978-87.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: CLAUDIO BARBOS80764051 - Despacho, a seguir: Vistos, etc. 1.
Tendo em vista que a sentença não contemplou todos os valores existentes em nome da Sra.
Christianne de Fátima Fonseca do Nascimento, ressalte-se que, após o pagamento das custas judiciais, devem ser liberadas as quantias constantes nos seguintes documentos: 73240264, 73240270; 73240272; 73240276. 2.
Devem ser expedidos alvarás em favor do autor (75%) e Advogado constituído (25% - honorários contratuais) com relação aos valores acima indicados. 3.
Em seguida, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Campina Grande, datado eletronicamente.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE, 20 de outubro de 2023.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
20/10/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 14:14
Determinado o arquivamento
-
19/10/2023 14:14
Expedido alvará de levantamento
-
16/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0804978-87.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: CLAUDIO BARBOSA DA SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para efetuar o pagamento das custas judiciais e tomar ciência da sentença parte final que foi do teor do teor seguinte: "Isto posto, com fulcro o art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, para determinar a expedição de Alvará Judicial autorizando o levantamento dos valores indicados nos seguintes documentos: (ids. 73240270; 73240272; 73240276), em favor da parte requerente, com as eventuais correções monetárias que porventura existirem, responsabilizando-se por eventuais prejuízos causados a terceiros.
Contudo, evidencia-se que a quantia correta que deve ser liberada faz desaparecer a condição de miserabilidade do autor, de modo que impõe-se a condenação ao pagamento das custas judiciais do presente processo.
Expedida a guia e realizado o pagamento, proceda-se com a liberação do alvará.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
Nada mais havendo a cumprir, arquivem-se, com baixa.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, datado eletronicamente LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO ".
CAMPINA GRANDE, 5 de outubro de 2023.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
05/10/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:05
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
25/09/2023 05:24
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:18
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 11:14
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
25/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:06
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:25
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS DA PMCG em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 09:28
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
27/04/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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