TJPB - 0000828-04.2009.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 05 - Desembargador (Vago) Processo nº: 0000828-04.2009.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: BRADESCO AG LUCAS DO RIO VERDE APELADO: DIEGO FERRARI DE ALMEIDA DECISÃO Vistos, etc.
O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n° 591.797, RE nº 626.307, RE 631.363, RE 632.212 e do AI n°. 754.745, determinou a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução (decorrente de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória.
Ademais, em dezembro de 2017, nos autos acima indicados, o Ministro relator determinou que os processos permanecessem sobrestados nos seguintes termos: "Sobreste-se o presente processo de repercussão geral, por 24 (vinte e quatro) meses, como requerido, tempo hábil para que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes".
Em 7/4/2020, homologou aditivo do acordo e determinou a prorrogação da suspensão do julgamento do REs 631363 e 632212 por 60 (sessenta) meses, a contar de 12/3/2020.
Em 26/05/2025 foi publicada a decisão do julgamento da ADPF nº 165, onde restou consignado o seguinte: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, i) julgou procedente a presente ADPF e declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregou, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos, encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido.
Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin.
Afirmaram suspeição os Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.
Em 07/07/2025 foi publicada a decisão do julgamento RE 631363 (Tema 284), onde restou consignado o seguinte tese: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 284 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para cassar o acórdão recorrido (art. 932, VIII, do CPC c/c art. 21, § 1º, do RISTF) e determinar que outro seja proferido levando em consideração a declaração de constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165 e os termos do acordo coletivo celebrado e seus aditivos.
Ademais, revogou a determinação, datada de 16.4.2021, de suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e Plano Collor II (tema 285).
Foi fixada a seguinte tese: “1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado”.
Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes.
Impedido o Ministro Luiz Fux.
Afirmaram suspeição os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente) e Edson Fachin.
Plenário, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.
Desse modo, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 28 de agosto de 2025.
Dr.
Miguel de Britto Lyra Filho Juiz convocado/R e l a t o r 09 -
28/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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08/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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03/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
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03/10/2023 07:16
Decorrido prazo de DIEGO FERRARI DE ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 07:15
Decorrido prazo de DIEGO FERRARI DE ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 00:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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24/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
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22/08/2023 01:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:53
Conclusos para despacho
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13/07/2023 20:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/07/2023 20:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/07/2023 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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28/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 07:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/07/2023 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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28/06/2023 07:34
Recebidos os autos.
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28/06/2023 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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27/06/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
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26/06/2023 09:09
Juntada de Petição de parecer
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20/06/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:58
Conclusos para despacho
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02/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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02/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
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22/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:19
Decorrido prazo de DIEGO FERRARI DE ALMEIDA em 31/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2022 23:59.
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11/10/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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11/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
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29/06/2022 07:35
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
07/06/2022 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
-
06/06/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
-
22/02/2018 00:00
Mov. [275] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORCA MAIOR MONOCRATI
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06/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL
-
06/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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31/01/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL
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31/01/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO
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29/01/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL
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26/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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17/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
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17/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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28/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE
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28/08/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL
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28/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL
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28/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO
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28/08/2014 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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28/08/2014 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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27/08/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE
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25/08/2014 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAU
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18/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL
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18/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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07/07/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO
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04/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL
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03/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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03/07/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL
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01/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL
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01/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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27/06/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO TJEJPHE
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27/06/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2014
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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