TJPB - 0817450-52.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0817450-52.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: JAILMA DA SILVA GOMES Polo passivo: REU: BANCO PAN Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
27/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:37
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2025 07:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/07/2025 07:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
23/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
22/05/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 25/06/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
15/05/2025 20:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/06/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
14/05/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850817-81.2025.8.15.2001
Jose Gomes Monteiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Klivia Maria Santana de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2025 19:35
Processo nº 0825443-49.2025.8.15.0001
Shirley Farias de Brito
Jose Roberto da Silva
Advogado: Givaldo Soares de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2025 07:45
Processo nº 0824117-25.2023.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Sebastiana Epaminondas dos Santos
Advogado: Edson Daniel Ramos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 08:45
Processo nº 0824117-25.2023.8.15.0001
Sebastiana Epaminondas dos Santos
Municipio de Campina Grande
Advogado: Edson Daniel Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2023 10:43
Processo nº 0800563-37.2017.8.15.0271
Maria Jose dos Santos
Hospital Santa Cecilia
Advogado: Joagny Augusto Costa Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2017 17:51