TJPB - 0841466-41.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:16
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa_**, S/N, Fórum de Campina Grande, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0841466-41.2023.8.15.0001 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE EXECUTADO: AMORIM & BRITO - ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO COM PEDIDO DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 156 DO CTN PELO CREDOR.
ART. 487, I C/C ART. 924, II E 925 DO CPC. - É de se julgar extinta a execução com base no art. 924, II do CPC quando o próprio credor informa a quitação do débito e requer a extinção do feito executório.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Município de Campina Grande em face de Amorim & Brito – Advogados Associados visando a satisfação do pagamento de débito tributário no valor de R$ 1.353.457,53 (um milhão, trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), em razão da ausência de recolhimento do pagamento do IPTU dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
A decisão de ID. 84161952 recebeu a inicial e determinou a citação da parte executada.
Consta citação no id 90163151, tendo o executado se manifestado no id 89982074, indicando o bem gerador do tributo como garantia do débito.
Instado a manifestar-se, o exequente manteve-se silente.
Em despacho de id 98879111, foi determinado ao executado que trouxesse aos autos documento comprobatório da propriedade do bem indicado à penhora.
Intimado o executado, este não apresentou manifestação, tampouco nada requereu.
Ato seguinte, requereu o exequente a extinção do feito nos termos do art. 156 do CTN, juntando aos autos, certidão negativa de débito do imóvel (id 103572758).
No despacho de id 107301361, este juízo determinou a intimação do exequente para inserir nos autos, cópia da decisão administração que reconheceu a quitação do débito, bem como para explicitar os motivos da extinção do crédito em apuração.
Mais uma vez, o exequente manteve-se silente.
Certificado o decurso do prazo, vieram os autos conclusos para sentença.
Em suma, era o que cabia relatar.
Decido.
Com a análise dos autos, é possível visualizar que trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Campina Grande em face de Amorim & Brito – Advogados Associados visando a satisfação do pagamento do valor de R$ 1.353.457,53 (um milhão, trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), em razão da ausência de recolhimento do IPTU dos ano de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Vislumbro também que o Município de Campina Grande informou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 156 do CTN.
O art. 924, II do CPC permite, ex officio, a extinção da execução fiscal, com base na manifestação do exequente quanto à quitação integral do crédito, sendo a informação, pelo próprio exequente, da quitação do crédito, suficiente para o encerramento do processo.
Dessa forma, uma vez preenchidos os requisitos do art. 924, II e 925, é cabível a extinção da presente execução.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC c/c arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Custas pelo executado, face ao princípio da causalidade.
A secretaria deverá levantar eventual restrição existente nos autos.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe e com o pagamento das custas processuais, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Campina Grande, data e assinatura do sistema.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
28/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2025 12:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:55
Decorrido prazo de AMORIM & BRITO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:56
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de AMORIM & BRITO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:55
Indeferido o pedido de AMORIM & BRITO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
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21/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 16/07/2024 23:59.
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20/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:36
Decorrido prazo de AMORIM & BRITO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2024 19:01
Juntada de Petição de defesa prévia
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15/01/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:16
Conclusos para despacho
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19/12/2023 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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