TJPB - 0830970-93.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:53
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0830970-93.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cancelamento de vôo] Promovente: AUTOR: BRUNA MARIA COSTA MARQUES, FABRICIA MARTINS SILVA Advogado do(a) AUTOR: LARYSSA WENIA LIMA DA SILVA - PB26192 Promovido: REU: AZUL LINHA AEREAS, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
29/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:15
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:06
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2025 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/08/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2025 17:05
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 10:09
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:21
Expedição de Carta.
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10/06/2025 04:39
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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10/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 27/08/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2025 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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