TJPB - 0830501-52.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:20
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FEITOSA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:17
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A MONITÓRIA (40)0830501-52.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: MARIA DE FATIMA FEITOSA PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: BANCO BRADESCO, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra REU: MARIA DE FATIMA FEITOSA, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 100263801, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Custas iniciais satisfeitas.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa, 22 de outubro de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
22/10/2024 13:09
Determinado o arquivamento
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22/10/2024 13:09
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
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13/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:47
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0830501-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao documento acrescentado no ID 87716539, informando qualificação completa dos dependentes do “de cujus” ou requerendo o que de direito ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12a Vara Cível -
28/08/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
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04/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
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03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2024 23:59.
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31/03/2024 02:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
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24/03/2024 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 07:12
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 00:55
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0830501-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido contido na petição retro. 2.
Oficie-se o INSS, para que no prazo de 05 dias, informe a qualificação completa dos dependentes do “de cujus”; 3.
Ato contínuo, citem-se, na forma do despacho de ID 59916002. 4.
Intime-se o autor para pagar a diligência necessária, em até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA(PB), datado e assinado eletronicamente.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito -
19/03/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 08:50
Juntada de Ofício
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14/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 19:14
Determinada diligência
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22/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
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01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0830501-52.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de ID 74343235.
Habilitação dos patronos do promovente anotadas no sitema PJE. 2.
Proceda-se à substituição do polo passivo da lide, para que passe a constar "Espólio de MARIA DE FATIMA FEITOSA representado por DANIEL FEITOSA BENICIO", com endereço à Rua Francisco Moura, nº 447, Treze de Maio, João Pessoa/PB, CEP: 58025-650. 3.
Ato contínuo, cite-o, na forma do despacho de ID 59916002. 4.
Intime-se o autor para pagar a diligência necessária, em até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, 2 de outubro de 2023.
Juiz de Direito -
02/10/2023 14:58
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
02/10/2023 14:58
Deferido o pedido de
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04/07/2023 21:02
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 19:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 15:47
Conclusos para despacho
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29/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 20:15
Determinada diligência
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28/11/2022 17:32
Conclusos para despacho
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28/11/2022 17:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/11/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/11/2022 23:59.
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21/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2022 19:18
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2022 23:59.
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18/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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