TJPB - 0808008-41.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de SEVERINO BATISTA DE ALMEIDA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:11
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0808008-41.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] AUTOR: SEVERINO BATISTA DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por SEVERINO BATISTA DE ALMEIDA em face de BANCO BRADESCO e outro, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 115180427, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 115180427, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Com o pagamento, intime-se a parte autora para que em cinco dias informe seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários contratuais condicionado a apresentação do pacto formulado entre a parte e seu causídico.
Cumprida as diligências, expeçam-se os documentos, arquivando-se os autos em seguida.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
27/08/2025 11:38
Homologada a Transação
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09/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:30
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2025 19:00
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de SEVERINO BATISTA DE ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2024 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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