TJPB - 0808118-87.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:40
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 00:39
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0808118-87.2025.8.15.0251 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PATOS EXECUTADO: PHILCO ELETRONICOS SA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Municipal em face de EXECUTADO: PHILCO ELETRONICOS SA, devidamente qualificado, na qual, depois da efetivação da citação, a parte exequente informou o pagamento do débito, conforme se verifica no ID. 122791009.
Eis, em síntese, o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor, deve a execução ser extinta por sentença, com arrimo no art. 924, inciso II, e no art. 925, do CPC.
Ante o exposto, com esteio no art. 924, II, e art. 925 do CPC, na forma art. 1º da LEF, declaro extinta com julgamento do mérito a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada.
Desconstituo a penhora, porventura, realizada nos autos, devendo ser lavrado termo de levantamento e expedido o mandado de cancelamento do registro, caso necessário, arcando a parte executada com eventuais emolumentos.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (arts. 82, §2º, e 85 do CPC), visto que não se aplica a regra do art. 26 da LEF.
P.
R.
I.
Arquive-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
05/09/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 03:13
Determinado o arquivamento
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05/09/2025 03:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 12:05
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:28
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:26
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 01/09/2025 23:59.
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23/08/2025 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
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07/08/2025 12:50
Expedição de Carta.
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07/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 19:59
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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