TJPB - 0808810-04.2025.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:46
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808810-04.2025.8.15.0731 PROMOVENTE: Nome: ELETICE DOS SANTOS CARVALHO Endereço: RUA JOSE LELIS SOBRINHO, SN, CONDOMINIO JARDIM LUCENA, LUCENA - PB - CEP: 58315-000 PROMOVIDO: Nome: ADILSON JOSE DOS SANTOS Endereço: RUA JOSE LELIS SOBRINHO, SN, CONDOMINIO JARDIM LUCENA, LUCENA - PB - CEP: 58315-000 DESPACHO Vistos, Etc.
Justiça gratuita DEFERIDA.
Trata-se de ação de curatela, com pedido de tutela de urgência na modalidade antecipada, proposta por ELETICE DOS SANTOS CARVALHO, visando beneficiar seu irmão ADILSON JOSÉ DOS SANTOS.
Observa-se que a parte Promovente optou pelo juízo 100% digital sem ter apresentado os dados necessários.
O § 1º, do art. 1º, da Resolução 30/2021 do TJPB estabelece que: § 1º O “Juízo 100% Digital” constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas por meio eletrônico, por intermédio da rede mundial de computadores, e sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores.
O § 1º, do art. 2º, desta mesma resolução, complementa a concepção do juízo 100% digital ao firmar que: § 1º A opção da parte demandante será efetuada mediante marcação em local próprio do processo judicial eletrônico, quando do seu ajuizamento, devendo ser fornecido endereço eletrônico e linha telefônica móvel das partes e dos advogados.
Finalmente, o § 3º, deste mesmo art. 2º, delimita que: § 3º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.
Diante do exposto, INTIME-SE a Promovente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, EMENDAR A INICIAL: (A) Retratar-se da opção do juízo 100% digital, visto que a citação é ato solene, sendo totalmente necessário o entendimento/compreensão da parte, não sendo a hipótese dos autos, já que é mencionado que o Promovido é incapacitado. (B) Colacionar aos autos os termos de anuência dos genitores do Promovido (Caso existam/vivos) e dos demais irmãos da Promovida (Caso vivos/Existam), visando demonstrar conhecimento sobre este processo. (C) Trazer laudo médico atual específico indicando a capacidade do interditando de exprimir sua própria vontade.
Cumpra-se.
Cabedelo, data eletrônica do sistema.
Juiz de Direito -
20/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELETICE DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *83.***.*20-04 (AUTOR).
-
19/08/2025 08:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
18/08/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801421-02.2022.8.15.0301
Maria de Lourdes da Silva Sousa
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2022 10:25
Processo nº 0813085-66.2025.8.15.2001
Jose Honorato de Lima
Estado da Paraiba
Advogado: Thyago Jose de Souza Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2025 08:02
Processo nº 0847047-80.2025.8.15.2001
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Robson Abrantes Rodrigues
Advogado: Daniel dos Reis Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2025 13:39
Processo nº 0809177-84.2025.8.15.0001
Dom Padeiro Distribuidora LTDA
52.022.572 Ivonete Beserra da Silva
Advogado: Allan Neri Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 15:44
Processo nº 0808008-41.2024.8.15.0181
Severino Batista de Almeida
Chubb Seguros Brasil S.A
Advogado: Pedro Torelly Bastos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2024 11:47