TJPB - 0807103-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807103-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:14
Determinada diligência
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18/06/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 28/05/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/05/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/03/2025 21:40
Recebidos os autos.
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19/03/2025 21:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/03/2025 21:39
Juntada de diligência
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22/01/2025 16:50
Determinada diligência
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18/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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20/08/2024 02:32
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 19/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 00:09
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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07/07/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2024 08:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/07/2024 07:23
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 07:19
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:42
Juntada de Alvará
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20/06/2024 10:42
Juntada de Ofício
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02/06/2024 13:16
Determinada diligência
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09/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
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06/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ULISSES FREITAS DE SOUSA (*69.***.*01-04).
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10/04/2024 12:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/04/2024 12:19
Determinada diligência
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16/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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