TJPB - 0800704-06.2022.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:32
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800704-06.2022.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Certificado o decurso do prazo sem quitação das custas finais pela parte ré ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (CNPJ 30.***.***/0001-01), sucessora de AYMOR CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Dispõe o § 3° do art. 394 do Código de Normas Judiciais da CGJ da Paraíba, alterado pelo provimento n.º 91/2023, que, transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n.º 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional.
Nesse cenário, diante da inércia da parte sucumbente e considerando que o valor das custas finais impostas não excede ao teto previsto na legislação estadual reportada (seis salários-mínimos[1]), procedo nesta oportunidade a inscrição da dívida junto ao SerasaJUD.
Advirto ao devedor que competirá a este as providências para a retirada do seu nome na negativação realizada.
Arquive-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO [1]Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a não ajuizar, e, bem assim, a requerer a cessação da cobrança judicial sem resolução do mérito, nos créditos da Fazenda Estadual, cujo valor monetariamente atualizado seja inferior ao limite de alçada. […] § 3º Enquanto não sobrevier o ato normativo referido no § 2º, o limite de alçada será o equivalente a 6 (seis) salários mínimos. -
04/09/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:36
Determinado o arquivamento
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15/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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01/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 09:05
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 01:53
Decorrido prazo de WEYBER DA SILVA FEITOSA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/03/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 02:06
Decorrido prazo de WEYBER DA SILVA FEITOSA em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de WEYBER DA SILVA FEITOSA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:09
Extinto o processo por desistência
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22/09/2023 08:51
Conclusos para despacho
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22/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:28
Homologada a Transação
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16/08/2023 22:44
Juntada de provimento correcional
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15/03/2023 03:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
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03/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/01/2023 23:59.
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22/12/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 08:13
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 08:07
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2022 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2022 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 17:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/08/2022 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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18/08/2022 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2022 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2022 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/08/2022 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:44
Decorrido prazo de WEYBER DA SILVA FEITOSA em 21/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:45
Juntada de Certidão de intimação
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13/07/2022 15:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2022 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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16/05/2022 07:46
Recebidos os autos.
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16/05/2022 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB
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12/05/2022 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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12/05/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2022 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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