TJPB - 0848941-28.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade Processo nº: 0848941-28.2024.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Auxílio-transporte] RECORRENTE: MARIA JULIA DE SOUZA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OPOSIÇÃO INTEMPESTIVA.
NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos em face do Acórdão em que esta Turma, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Inominado interposto pela Embargante.
Dispõe o artigo 49 da Lei. nº 9.099/95: Art. 49.
Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
A teor da Certidão de id. 36492095 os Embargos são intempestivos, pois, apresentados fora do prazo de estabelecido, e não havendo reparos a fazer no aludido expediente cartorário.
Diante do exposto, não recebo os embargos, diante de sua intempestividade.
Transitado em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos à origem.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
29/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:38
Negado seguimento a Recurso
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26/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:37
Juntada de Carta de ordem
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07/08/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:21
Sentença confirmada
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10/07/2025 16:21
Conhecido o recurso de MARIA JULIA DE SOUZA - CPF: *24.***.*12-44 (RECORRENTE) e não-provido
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10/07/2025 16:21
Voto do relator proferido
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07/07/2025 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação de Pauta em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/04/2025 22:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2025 22:01
Determinada diligência
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02/04/2025 22:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2025 22:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JULIA DE SOUZA - CPF: *24.***.*12-44 (RECORRENTE).
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31/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:05
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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