TJPB - 0808154-32.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:57
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0808154-32.2025.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar constante na CDA. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõe o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Diante do exposto, com esteio nos arts. 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado: 1.
Intime-se o promovido para pagar as custas processuais em 15 dias, sob pena de negativação do nome no sistema SERASAJUD e inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública (art. 418-B, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba). 1.1 Decorrido o prazo sem pagamento das custas, inclua-se o nome do devedor no SERASAJUD, bem como proceda-se com a inscrição na CDA do Estado da Paraíba. 2.
Comprovado o pagamento das custas e sem mais pedidos, arquivem-se os presentes autos com baixa.
Patos, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 04:45
Decorrido prazo de COPA CONSULTORIA LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ 12.***.***/0001-01 em 25/08/2025 23:59.
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16/08/2025 17:48
Juntada de entregue (ecarta)
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08/08/2025 19:43
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/07/2025 18:52
Expedição de Carta.
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23/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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