TJPB - 0800517-16.2025.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:57
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 13:57
Decorrido prazo de LUCAS JHONATA RAMOS DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 13:57
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 13:56
Decorrido prazo de LUCAS JHONATA RAMOS DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 13:56
Decorrido prazo de LUCAS JHONATA RAMOS DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:40
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
03/09/2025 00:40
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
03/09/2025 00:40
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
03/09/2025 00:40
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade DESPACHO Inicialmente, tem-se que o presente feito segue o rito do Juizado Especial, logo, nos termos do art. 54 e do art. 55 da Lei 9.099/95, o acesso ao primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas e emolumentos.
A cobrança somente dar-se-á em caso de manejo de eventual recurso.
Portanto, a apreciação do pedido de justiça gratuita ocorrerá na hipótese do processamento de eventual recurso.
Designe-se dia e hora para ter lugar a audiência de conciliação, junto ao CEJUSC.
Cite-se o(s) requerido(s) para comparecimento à audiência, oportunidade em que deverá(ão) contestar a ação, sob a forma escrita ou oral (Art. 30, lei nº 9.099/95), admitido pedido contraposto (Art.17, p. ú., lei nº 9.099/95).
O não comparecimento do demandado à audiência de conciliação, instrução e julgamento implica na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (Art. 20, lei nº 9.099/95), podendo haver o julgamento imediato da causa ( Art. 23, lei nº 9.099/95).
DOU FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO à presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014.
Soledade, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
29/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/10/2025 10:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
-
29/08/2025 08:21
Recebidos os autos.
-
29/08/2025 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
-
29/08/2025 08:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/04/2025 09:24
Recebidos os autos.
-
10/04/2025 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
-
10/04/2025 09:07
Outras Decisões
-
31/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810062-15.2025.8.15.2001
Antonio Almerio Ferreira Marra Junior
Serasa S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 17:11
Processo nº 0809714-09.2025.8.15.0251
Sandra Maria de Oliveira Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Sarah Fonseca Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2025 09:50
Processo nº 0800026-84.2021.8.15.0761
Condominio Lagos Country &Amp; Resort
Alexsandro Santos Vilas Boas
Advogado: Josevaldo Alves de Andrade Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2021 10:37
Processo nº 0063278-07.2014.8.15.2001
Valdemar Medeiros do Nascimento
Antonio Almerio Ferreira Marra Junior
Advogado: Rembrandt Medeiros Asfora
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2025 09:55
Processo nº 0835917-93.2025.8.15.2001
Aline de Lourdes Lustosa Carvalho Feitos...
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S...
Advogado: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/06/2025 08:27